O desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
✅ Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
✅ Realizar atividade não permitida ao MEI;
✅ Incluir um ou mais sócios na empresa;
✅ Se tornar dono ou sócio de outra empresa.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
✅ O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
Se você precisar tirar dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.
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