ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal
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Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com
Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado. Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu
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