⚠ Segundo a LEI Lei 8.112/090, artigo 117 inciso X trata sobre funcionário público federal:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
⚠ Então, funcionário publico federal NÃO pode ser MEI.
➡ Visto que o Microempreendedor é o único responsável pela gerência e administração do seu negócio.
Lembrando que existem outras esferas como funcionário público ESTADUAL e MUNICIPAL esses é necessário consultar a lei estatutária de cada municipio e/ou estado e entender sobre as proibições.
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