Você sabia quais os motivos que levam a exclusão da categoria?
Alterar o ramo de atividade do seu negócio
A alteração do tipo de atividade da sua empresa não é permitida, o MEI não pode alterar a sua natureza jurídica, como está previsto na a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Ultrapassar o limite de faturamento Anual
O faturamento máximo que um MEI pode ter é 81 mil reais por ano. Se a sua empresa ultrapassar esse valor, ela será excluída da categoria MEI.
Abrir uma filial
Se você decidir crescer e abrir uma ou mais filiais do seu empreendimento, você terá que deixar a categoria Microempreendedor Individual e optar por outro regime tributário.
No caso da expansão do seu negócio com a abertura de filial, será necessário optar por outro regime tributário que se enquadre na categoria do seu negócio.
Se tornar sócio de empresa
Um Microempreendedor Individual não pode ter sociedade com outra empresa.
Então, se você é MEI e se tornar sócio de alguma empresa, você será excluído da categoria Microempreendedor Individual, pois não é permitido.
Ter a sua atividade profissional excluída
Em 2020 e 2021 algumas atividades foram excluídas da categoria Microempreendedor Individual, se a sua atividade foi excluída ou for excluída em anos posteriores, você não poderá mais ser MEI.
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