Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas. Porém, eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (CNPJs). Uma exceção é quando vendem um produto e a empresa emite uma nota fiscal de entrada de produtos.
Nos outros casos, ele terá que emitir uma nota fiscal.
✅Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet).
✅Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota fiscal avulsa;
✅Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.
✅Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras.
Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:
✅Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na Sefaz do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online.
Se precisar de ajuda para o seu negócio, entre em contato conosco!