Caso o MEI que for excluído do regime do Simples Nacional terá que ficar três anos sem poder voltar a abrir uma nova MEI ou ME. Isso significa que caso queira continuar a trabalhar como empresário, o mesmo terá que optar para o Lucro Presumido.
Esta opção é, em grande parte dos casos uma opção extremamente mais caro do que uma microempresa, inclusive em relação ao pró-labore. Algumas atividades específicas, como as profissões regulamentadas, a carga tributária chega a 32% do faturamento, além de o pró-labore, de uma empresa do Lucro Presumido ser quase três vezes mais caro do que de uma MEI.
A dívida deste empreendedor irá automaticamente para a dívida ativa de sua pessoa física. Isso significa que a pessoa terá de arcar com valores muito mais caros por acréscimos legais e das multas.
A pessoa que deixa de comunicar sobre alguma ocorrência das várias situações de exclusão obrigatória do Simples terá incidência de 10% de multa sobre o valor da dívida. Além de claro, a pessoa ter que arcar com custos elevados para lidar com a questão burocrática para regularização da situação.
Se você deixou de pagar 12 parcelas do DAS ou deixou de fazer duas declarações do DASN, sua empresa já estará na mira do fisco e poderá ser excluída do Simples Nacional.
Lembrando que esta exclusão pode ocorrer sem nem um tipo de aviso prévio. Inclusive, essas pessoas que já foram autuadas terão uma atenção especial da fiscalização do MEI.
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