Muitos empreendedores sonham em abrir sua própria empresa, mas para que esse sonho se torne realidade e não acabe se transformando em um pesadelo, é essencial saber ao certo o contexto do empreendedor, pois essa é a melhor maneira de definir qual a melhor formatação para o empreendimento.
Para definir isso, é necessário ter em mente:
- A obrigatoriedade de ter um sócio;
- O valor necessário para integralizar o capital social;
- O valor e a documentação necessária para a abertura da empresa;
- A sua localização.
Estes são assuntos extremamente importantes e devem ser considerados antes de se abrir uma empresa para que, assim, seja possível obter uma boa relação custo-benefício e eliminar quaisquer dores de cabeça futuras.
Ao abrir uma empresa, o empreendedor terá de seguir algumas regras, conforme o seu formato jurídico (MEI, Empresário Individual, EIRELLI, Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), seu porte/faturamento (Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP ou sem enquadramento) e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Veja só!
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ToggleEmpresa sem sócio existe?
Muitas pessoas que desejam iniciar um novo negócio possuem a dúvida sobre a possibilidade de abrir uma empresa sem ter um sócio.
A resposta para essa pergunta é sim. E você pode contar com três possibilidades para exercer uma atividade empresarial sem ter sócios.
Vamos ver quais são?
Empresário Individual
Quando você escolhe pela modalidade de ser um Empresário Individual, antes chamado de “firma individual”, pode exercer a atividade empresarial em seu nome próprio sem grandes burocracias e complicações. Também não há limitação de faturamento e é possível contratar quantos colaboradores achar necessário.
Contudo, mesmo com a obrigatoriedade do empresário individual possuir um CNPJ para fins tributários, não há uma personalidade jurídica, isso quer dizer que não existe uma pessoa jurídica, já que o empreendedor opera em seu nome próprio como pessoa física/natural.
Por isso, se você optar por empreender dessa maneira, precisa compreender que a facilidade de operar vem com um ônus bem sério: o empresário será cobrado em sua pessoa física por qualquer dívida ou problema enquanto estiver exercendo sua atividade empresarial; ou seja, sua responsabilidade pelas dívidas como empresário é ilimitada e irá até seus bens pessoais, sem um limite.
MEI
Já quando falamos do MEI (Microempreendedor Individual), a pessoa que trabalha por sua conta e risco é vista, muitas vezes, como “informal”. Esse tipo de empresário tem a oportunidade de legalizar a sua atividade como pequeno empresário, mas só se o seu faturamento por ano não passar ultrapassar 60 mil reais.
Quando as atividades empresariais são formalizadas como MEI, é possível começar a usufruir de várias facilidades do ponto de vista burocrático e fiscal. Porém, ainda existem restrições às atividades a serem exercidas, além da regra que não permite mais de um funcionário, que pode ser remunerado com um salário mínimo ou o piso da categoria.
EIRELI
Para encerrar as três opções, vamos falar da possibilidade de abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é a mais nova formação de abertura de empresas sem a necessidade de um sócio.
Nela, o empresário não tem envolvimento dos bens pessoais, caso algum problema relacionado a dívidas venha a ocorrer; ou seja, apenas itens que estejam ligados a empresa poderão ser utilizados para quitá-las.
No entanto, para se abrir uma EIRELI, o empresário tem de fazer uma integração com um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. Caso contrário, ele ficará exposto a pagar as dívidas da empresa com seus bens pessoais.
Agora você sabe que existem três formas de se abrir um empresa sem precisar de um sócio! Fácil, não é?
Qualquer dúvida entre em contato conosco! Será um prazer falar com você!
Sucesso e até a próxima!