A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.
Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil, e sua base implica no contrato social. Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas. Esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.
Neste modelo, o capital investido pelos sócios define sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas de empresa, com responsabilidade limitada sobre as últimas.
Em uma Sociedade Limitada, portanto, qualquer investimento feito em dinheiro, bens ou imóveis pode ser equivalente entre os sócios ou parcial, de acordo com o percentual que cada um possui da empresa.
Desta forma, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
É importante saber, também, que sociedades de responsabilidade limitada, desde 2011, não precisam mais ter em seu contrato social dois ou mais sócios, podendo ser abertas por um único empreendedor.
Esta é uma forma de garantir separação entre deveres e direitos de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Para isso, deve ser aberta na modalidade Eireli.
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